{"id":10081,"date":"2024-06-17T17:50:10","date_gmt":"2024-06-17T20:50:10","guid":{"rendered":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/cfoab-conclui-que-pl-1904-2024-e-inconstitucional-inconvencional-e-ilegal\/"},"modified":"2024-06-17T17:50:10","modified_gmt":"2024-06-17T20:50:10","slug":"cfoab-conclui-que-pl-1904-2024-e-inconstitucional-inconvencional-e-ilegal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/cfoab-conclui-que-pl-1904-2024-e-inconstitucional-inconvencional-e-ilegal\/","title":{"rendered":"CFOAB conclui que PL 1904\/2024 \u00e9 inconstitucional, inconvencional e ilegal"},"content":{"rendered":"<p>O Conselho Pleno do CFOAB aprovou, por aclama\u00e7\u00e3o, pela inconstitucionalidade do <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2434493\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Projeto de Lei (PL) 1904\/2024<\/a>, que equipara o aborto realizado ap\u00f3s 22 semanas de gesta\u00e7\u00e3o ao crime de homic\u00eddio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. O parecer t\u00e9cnico-jur\u00eddico da comiss\u00e3o criada pela Portaria 223\/2024 foi apresentado e votado nesta segunda-feira (17\/6) pelos 81 conselheiros federais.\u00a0<\/p>\n<p>O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a decis\u00e3o da Ordem n\u00e3o levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou ideol\u00f3gicos, e que o parecer \u00e9 exclusivamente t\u00e9cnico, do ponto de vista jur\u00eddico. O texto ser\u00e1 encaminhado \u00e0 C\u00e2mara dos Deputados. &#8220;A OAB entregar\u00e1 esse parecer, aprovado por seu plen\u00e1rio, como uma contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara dos Deputados, institui\u00e7\u00e3o na qual confiamos para apreciar e decidir sobre este e qualquer outro assunto. Tive a oportunidade, ainda hoje, de agradecer pessoalmente ao presidente da C\u00e2mara, Arthur Lira, pela disponibilidade com que ele sempre ouve e recebe as contribui\u00e7\u00f5es da advocacia nacional. Sob sua condu\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o da C\u00e2mara certamente ser\u00e1 tomada de modo consistente&#8221;, disse.\u00a0<\/p>\n<p>Beto Simonetti ainda anunciou que o presidente da C\u00e2mara, Arthur Lira, est\u00e1 disposto ao di\u00e1logo. &#8220;Reconhecendo o papel fundamental que a Ordem exerce na sociedade brasileira como l\u00edder da sociedade civil, ele est\u00e1 preparado para receber o resultado da vota\u00e7\u00e3o e construir uma solu\u00e7\u00e3o para esse PL, ouvindo a OAB&#8221;, afirmou. Ele reiterou que &#8220;essa \u00e9 a import\u00e2ncia do di\u00e1logo honesto e direto que a Ordem tem mantido com os poderes ao longo do tempo&#8221;, disse Simonetti.<\/p>\n<p>O parecer tamb\u00e9m pede pelo arquivamento da proposta e comunica\u00e7\u00e3o do documento \u00e0s presid\u00eancias da C\u00e2mara e do Senado Federal. \u201cA criminaliza\u00e7\u00e3o pretendida configura grav\u00edssima viola\u00e7\u00e3o aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da hist\u00f3ria, atentando flagrantemente contra a valores do estado democr\u00e1tico de direito e violando preceitos preconizados pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 e pelos Tratados e Conven\u00e7\u00f5es internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro\u201d, destaca o relat\u00f3rio.\u00a0<\/p>\n<p>Teor t\u00e9cnico-jur\u00eddico<\/p>\n<p>Assinam o parecer as conselheiras federais Silvia Virginia de Souza, presidente da Comiss\u00e3o Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Ana Cl\u00e1udia Piraj\u00e1 Bandeira, presidente da Comiss\u00e3o Especial de Direito da Sa\u00fade; Aurilene Uch\u00f4a de Brito,\u00a0 vice-presidente da Comiss\u00e3o Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Arag\u00e3o, ouvidora-adjunta; Hels\u00ednquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comiss\u00e3o Especial de Direito Processual Penal; e a presidente da Comiss\u00e3o Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.<\/p>\n<p>Ao apresentar o documento, junto com as demais <a href=\"https:\/\/s.oab.org.br\/arquivos\/2024\/06\/a5c9f4b8-604b-410a-a939-f270f7a475b8.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">integrantes da comiss\u00e3o<\/a>, todas mulheres, Silvia Souza explicou que foi feita uma an\u00e1lise t\u00e9cnico-jur\u00eddica, abordando o direito \u00e0 sa\u00fade, o Direito Penal e o Direito Internacional dos direitos humanos, levando em considera\u00e7\u00e3o os aspectos constitucionais, penais e criminol\u00f3gicos do texto. Desta forma, o posicionamento do grupo n\u00e3o se confunde com posicionamento contra ou a favor da descriminaliza\u00e7\u00e3o do aborto.<\/p>\n<p>\u201cTendo em vista que a proposta padece de inconvencionalidade, inconstitucionalidade e ilegalidade, manifestamo-nos pelo total recha\u00e7o e rep\u00fadio ao referido projeto de lei, pugnando pelo seu arquivamento, bem como a qualquer proposta legislativa que limite a norma penal permissiva vigente, haja vista que a criminaliza\u00e7\u00e3o pretendida configura grav\u00edssima viola\u00e7\u00e3o aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da hist\u00f3ria, atentando flagrantemente contra a valores do Estado Democr\u00e1tico de Direito e violando preceitos preconizados pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 e pelos tratados e conven\u00e7\u00f5es internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro\u201d, declarou a presidente da comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>A comiss\u00e3o ainda sugere que, caso a proposta legislativa avance, culminando na cria\u00e7\u00e3o de nova lei, que o tema seja submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de a\u00e7\u00e3o de controle de constitucionalidade, a fim de reparar poss\u00edveis danos aos direitos de meninas e mulheres.<\/p>\n<p>Inconstitucionalidade<\/p>\n<p>A an\u00e1lise feita pela comiss\u00e3o, submetida ao Plen\u00e1rio do CFOAB, concluiu que o PL 1904\/2024 \u00e9 inconstitucional. Ao equiparar o aborto a homic\u00eddio, mesmo que dentro das exce\u00e7\u00f5es legais, o texto afronta princ\u00edpios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar e o melhor interesse da crian\u00e7a. Al\u00e9m disso, a proposta viola os direitos das meninas e mulheres, impondo-lhes \u00f4nus desproporcional e desumano.<\/p>\n<p>A comiss\u00e3o entende que a mulher n\u00e3o pode ser culpada pelo aborto, nos casos j\u00e1 guarnecidos em lei, pois isso denotaria expressivo retrocesso. A solu\u00e7\u00e3o para os desafios associados ao aborto n\u00e3o reside na criminaliza\u00e7\u00e3o da mulher e sim na obriga\u00e7\u00e3o do Estado e demais institui\u00e7\u00f5es de proteg\u00ea-la contra os crimes de estupro e ass\u00e9dio. \u00c9 preciso implementar pol\u00edticas p\u00fablicas robustas que garantam educa\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a, atendimento m\u00e9dico adequado e medidas preventivas. Atualmente, o Brasil enfrenta uma realidade alarmante: em mais de 80% dos casos as v\u00edtimas s\u00e3o crian\u00e7as indefesas, violentadas e obrigadas a recorrer ao aborto.<\/p>\n<p>Segundo as integrantes da comiss\u00e3o, \u00e9 imperativo, portanto, promover o planejamento familiar e assegurar que hospitais p\u00fablicos estejam preparados para receber e acolher essas mulheres. \u201cExiste uma disparidade imensa de acesso ao planejamento familiar no mundo e no Brasil n\u00e3o \u00e9 diferente. Falta de informa\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o sexual, utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos contraceptivos pouco efetivos como as tradicionais tabelinhas, dificuldade de acesso a m\u00e9todos contraceptivos de longa dura\u00e7\u00e3o, falta de acesso aos programas de planejamento familiar pelo SUS, levam ao aumento de gesta\u00e7\u00f5es indesejadas e aumento da viol\u00eancia contra a mulher, jovem, adolescente e crian\u00e7a\u201d, destaca o parecer.<\/p>\n<p>\u201cO texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei 1904\/2024, que tem por escopo a equipara\u00e7\u00e3o do aborto de gesta\u00e7\u00e3o acima de 22 anos ao homic\u00eddio, denota o mais completo distanciamento de seus propositores \u00e0s fissuras sociais do Brasil, al\u00e9m de simplesmente ignorar aspectos psicol\u00f3gicos; particularidades org\u00e2nicas, inclusive, acerca da fisiologia corporal da menor v\u00edtima de estupro; da sa\u00fade cl\u00ednica da mulher que corre risco de vida em prosseguir com a gesta\u00e7\u00e3o e da sa\u00fade mental das mulheres que carregam no ventre um aninc\u00e9falo. Todo o avan\u00e7o hist\u00f3rico consagrado atrav\u00e9s de anos e anos de pleitos, postula\u00e7\u00f5es e manifesta\u00e7\u00f5es populares e femininas para a implementa\u00e7\u00e3o da perspectiva de g\u00eanero na aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios constitucionais \u00e9 suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional\u201d, destaca a comiss\u00e3o em trecho do parecer.<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 imperativo para a Ordem dos Advogados do Brasil o seu compromisso com a defesa da Constitui\u00e7\u00e3o, da ordem jur\u00eddica do Estado Democr\u00e1tico de Direito, dos direitos humanos e da justi\u00e7a social, conforme preceitua o art. 44, inciso I da nossa Lei Federal 8.906\/1994 (Estatuto da OAB). Ademais, entendeu o legislador constituinte ser o\/a advogado\/a indispens\u00e1vel para administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a (art. 133 da CF), dada sua import\u00e2ncia no desenvolvimento e forma\u00e7\u00e3o do Brasil, eis, portanto, a relev\u00e2ncia e as premissas que sustentam a necess\u00e1ria manifesta\u00e7\u00e3o da OAB diante do projeto de lei que prop\u00f5e a criminaliza\u00e7\u00e3o de meninas e mulheres em caso de aborto realizado ap\u00f3s a 22\u00ba semana, nas hip\u00f3teses j\u00e1 permitidas em lei\u201d, diz o parecer.<\/p>\n<p>Ao finalizar a sess\u00e3o, o presidente Beto Simonetti\u00a0frisou que dias como este s\u00e3o especialmente importantes para a sua gest\u00e3o. &#8220;O que sair\u00e1 daqui hoje n\u00e3o \u00e9 uma mera opini\u00e3o, \u00e9 uma posi\u00e7\u00e3o da Ordem forte, firme, serena e respons\u00e1vel. E a partir dela n\u00f3s continuaremos lutando no Congresso Nacional, por meio de di\u00e1logo, bancando e patrocinando a nossa posi\u00e7\u00e3o, hoje certamente firmada.&#8221;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/s.oab.org.br\/arquivos\/2024\/06\/f63db594-9494-4a55-85cd-ab354c7acf0a.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Leia o parecer na \u00edntegra<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.flickr.com\/photos\/cfoab\/albums\/72177720317985372\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Veja as fotos da sess\u00e3o no Flickr da OAB Nacional\u00a0<\/a><\/p>\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Pleno do CFOAB aprovou, por aclama\u00e7\u00e3o, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1904\/2024, que equipara o aborto realizado ap\u00f3s 22 semanas de gesta\u00e7\u00e3o ao crime de homic\u00eddio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. 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