{"id":10991,"date":"2024-12-14T11:00:22","date_gmt":"2024-12-14T14:00:22","guid":{"rendered":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/stf-atende-oab-e-declara-parcialmente-inconstitucional-lei-sobre-aumento-de-custas-judiciais-no-amazonas\/"},"modified":"2024-12-14T11:00:22","modified_gmt":"2024-12-14T14:00:22","slug":"stf-atende-oab-e-declara-parcialmente-inconstitucional-lei-sobre-aumento-de-custas-judiciais-no-amazonas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/stf-atende-oab-e-declara-parcialmente-inconstitucional-lei-sobre-aumento-de-custas-judiciais-no-amazonas\/","title":{"rendered":"STF atende OAB e declara parcialmente inconstitucional lei sobre aumento de custas judiciais no Amazonas"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria, a parcial inconstitucionalidade da Lei n\u00ba 6.646\/2023, do Amazonas, que regulamenta o aumento de custas e taxas judiciais no estado. A decis\u00e3o foi tomada na sexta-feira (13\/12), no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7658, proposta pelo Conselho Federal da OAB. O voto da relatora, ministra C\u00e1rmen L\u00facia, foi acompanhado pela maioria dos ministros, consolidando mais uma vit\u00f3ria para a advocacia.<\/p>\n<p>No julgamento, foram declarados inconstitucionais o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 24, o caput do artigo 26 e os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 5\u00ba do artigo 27 da lei. Al\u00e9m disso, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial, sem redu\u00e7\u00e3o de texto, do artigo 44, determinando que a majora\u00e7\u00e3o das custas s\u00f3 poder\u00e1 vigorar ap\u00f3s o prazo de 90 dias, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da anterioridade tribut\u00e1ria previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi acompanhada pelos ministros Fl\u00e1vio Dino, Edson Fachin, Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Lu\u00eds Roberto Barroso, que votaram integralmente com a relatora.<\/p>\n<p>O Conselho Federal da OAB celebrou o resultado, destacando que a decis\u00e3o do STF reafirma o compromisso com os princ\u00edpios constitucionais, especialmente no que diz respeito \u00e0 acessibilidade \u00e0 Justi\u00e7a. \u201cEssa vit\u00f3ria marca um importante precedente na defesa da advocacia e dos cidad\u00e3os, garantindo que as custas judiciais n\u00e3o se tornem um obst\u00e1culo desproporcional ao exerc\u00edcio dos direitos no Judici\u00e1rio\u201d, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o da OAB<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/62283\/oab-nacional-questiona-constitucionalidade-de-lei-de-custas-judiciais-do-amazonas\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">ADI 7658 foi protocolada pelo CFOAB em maio deste ano<\/a>, sob o argumento de que diversos dispositivos da Lei Estadual n\u00ba 6.646\/2023 do Amazonas violam princ\u00edpios constitucionais, criando barreiras ao acesso \u00e0 Justi\u00e7a. Em julho, <a href=\"https:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/62414\/oab-avanca-na-adi-sobre-lei-de-custas-judiciais-do-amazonas-com-parecer-favoravel-da-pgr\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR) emitiu parecer favor\u00e1vel<\/a> ao deferimento parcial da medida cautelar solicitada pela Ordem ao STF.<\/p>\n<p>Principais pontos de inconstitucionalidade apontados pela OAB:<\/p>\n<p>&#8211; Acesso \u00e0 Justi\u00e7a: a peti\u00e7\u00e3o argumenta que os incisos II e III do art. 2\u00ba, ao estabelecerem incentivos para o uso de meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos e desestimular demandas judiciais, violam o art. 5\u00ba, XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que garante o direito de acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8211; V\u00edcio formal: a ADI sustenta que o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 24, art. 26, \u00a7 2\u00ba e \u00a7 5\u00ba do art. 27, e \u00a7 2\u00ba do art. 28 invadem compet\u00eancia legislativa privativa da Uni\u00e3o ao dispor sobre direito processual, conforme o art. 22, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>&#8211; Princ\u00edpio da anterioridade nonagesimal: a lei, ao entrar em vigor em 1\u00ba de janeiro de 2024, menos de um m\u00eas ap\u00f3s sua promulga\u00e7\u00e3o em 15 de dezembro de 2023, desrespeita o princ\u00edpio da anterioridade nonagesimal estabelecido no art. 150, III, &#8220;b&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o, que exige um intervalo de 90 dias para a efic\u00e1cia de novas normas tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>&#8211; Metodologia gravosa de recolhimento: as tabelas de custas judiciais (I, II, III e V) imp\u00f5em valores exorbitantes, desproporcionais e inadequados, configurando-se como barreiras econ\u00f4micas ao acesso \u00e0 justi\u00e7a. A peti\u00e7\u00e3o destaca que os valores s\u00e3o incompat\u00edveis com a renda m\u00e9dia dos cidad\u00e3os do Amazonas e que violam o princ\u00edpio da proporcionalidade.<\/p>\n<p>Veja o voto da relatora <a href=\"https:\/\/s.oab.org.br\/arquivos\/2024\/12\/40228095-f974-4b53-bc93-ad541aaf7eae.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">aqui<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria, a parcial inconstitucionalidade da Lei n\u00ba 6.646\/2023, do Amazonas, que regulamenta o aumento de custas e taxas judiciais no estado. A decis\u00e3o foi tomada na sexta-feira (13\/12), no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7658, proposta pelo Conselho Federal da OAB. 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