{"id":13003,"date":"2026-03-03T15:53:42","date_gmt":"2026-03-03T18:53:42","guid":{"rendered":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/stf-reafirma-autonomia-da-oab-ao-reconhecer-regime-juridico-proprio-da-entidade\/"},"modified":"2026-03-03T15:53:42","modified_gmt":"2026-03-03T18:53:42","slug":"stf-reafirma-autonomia-da-oab-ao-reconhecer-regime-juridico-proprio-da-entidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/stf-reafirma-autonomia-da-oab-ao-reconhecer-regime-juridico-proprio-da-entidade\/","title":{"rendered":"STF reafirma autonomia da OAB ao reconhecer regime jur\u00eddico pr\u00f3prio da entidade"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a OAB n\u00e3o se submete ao regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel aos demais conselhos profissionais. Com isso, o Plen\u00e1rio afastou a aplica\u00e7\u00e3o do limite legal de anuidade previsto para essas entidades.<\/p>\n<p>O entendimento foi firmado no <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6214998\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo (ARE) 1.336.047<\/a>, com repercuss\u00e3o geral reconhecida (Tema 1.180), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A a\u00e7\u00e3o foi interposta pela OAB-RJ contra decis\u00e3o da Turma Recursal que havia limitado o valor da anuidade ao teto de R$ 500 previsto no artigo 6\u00ba, inciso I, da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2011\/lei\/l12514.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 12.514\/2011<\/a>.<\/p>\n<p>Ao analisar a controv\u00e9rsia, o relator afastou a aplica\u00e7\u00e3o da norma \u00e0 Ordem e destacou sua natureza institucional diferenciada. No voto, Alexandre de Moraes afirmou que \u201cindependentemente do debate quanto \u00e0 natureza tribut\u00e1ria, ou n\u00e3o, das anuidades cobradas pela OAB, mat\u00e9ria controversa tanto na doutrina quanto na jurisprud\u00eancia, o fato \u00e9 que a Ordem dos Advogados do Brasil, por n\u00e3o se equiparar aos demais Conselhos Profissionais, em raz\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es institucionais \u00edmpares, n\u00e3o se subordina \u00e0 incid\u00eancia da Lei 12.514\/2011, devendo suas anuidades observarem o disposto na respectiva Lei de reg\u00eancia (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8906.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 8.906\/1994 \u2013 Estatuto da OAB<\/a>).\u201d<\/p>\n<p>Enquadramento constitucional<\/p>\n<p>No processo, o Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae e defendeu o provimento do recurso, com a fixa\u00e7\u00e3o de tese no sentido de ser inconstitucional a aplica\u00e7\u00e3o da Lei 12.514\/2011 \u00e0 entidade . Na manifesta\u00e7\u00e3o apresentada ao Supremo, o CFOAB sustentou que \u201c\u00e9 fundamental e elementar que qualquer an\u00e1lise jur\u00eddica acerca de sua natureza ou que pretenda lhe impor regras e obriga\u00e7\u00f5es contidas em lei, considere antes de tudo seu enquadramento constitucional e sua posi\u00e7\u00e3o no quadro institucional do Estado Democr\u00e1tico de Direito\u201d .<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia teve origem em a\u00e7\u00f5es ajuizadas por advogados que buscavam limitar o valor da anuidade com base na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel aos conselhos profissionais em geral. A OAB-RJ apontou ao STF a exist\u00eancia de decis\u00f5es divergentes sobre o tema no \u00e2mbito dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, evidenciando a necessidade de uniformiza\u00e7\u00e3o nacional da mat\u00e9ria .<\/p>\n<p>Ao final do julgamento, o STF deu provimento ao recurso para restabelecer a senten\u00e7a de improced\u00eancia do pedido e fixou entendimento vinculante no Tema 1.180 da repercuss\u00e3o geral, estabelecendo que o artigo 6\u00ba, inciso I, da Lei 12.514\/2011 n\u00e3o se aplica \u00e0 OAB e que a fixa\u00e7\u00e3o e a cobran\u00e7a das contribui\u00e7\u00f5es anuais de advogados s\u00e3o regidas exclusivamente pela Lei 8.906\/1994.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a OAB n\u00e3o se submete ao regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel aos demais conselhos profissionais. 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