{"id":13222,"date":"2026-03-26T17:55:17","date_gmt":"2026-03-26T20:55:17","guid":{"rendered":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/atuacao-do-cfoab-no-cnj-garante-sustentacao-oral-sincrona-e-afasta-restricoes-em-julagmentos-virtuais\/"},"modified":"2026-03-26T17:55:17","modified_gmt":"2026-03-26T20:55:17","slug":"atuacao-do-cfoab-no-cnj-garante-sustentacao-oral-sincrona-e-afasta-restricoes-em-julagmentos-virtuais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/atuacao-do-cfoab-no-cnj-garante-sustentacao-oral-sincrona-e-afasta-restricoes-em-julagmentos-virtuais\/","title":{"rendered":"Atua\u00e7\u00e3o do CFOAB no CNJ garante sustenta\u00e7\u00e3o oral s\u00edncrona e afasta restri\u00e7\u00f5es em julagmentos virtuais"},"content":{"rendered":"<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) assegurou a realiza\u00e7\u00e3o de sustenta\u00e7\u00e3o oral de forma s\u00edncrona (presencial ou por videoconfer\u00eancia) sempre que houver pedido tempestivo, vedando restri\u00e7\u00f5es que vinham sendo impostas por tribunais do Rio de Janeiro e de S\u00e3o Paulo que limitavam o exerc\u00edcio da advocacia em julgamentos virtuais. A decis\u00e3o atende a pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB, em conjunto com a seccional fluminense, e foi proferida pelo conselheiro relator Marcello Terto, representante da advocacia no CNJ, ainda sujeita \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/s.oab.org.br\/arquivos\/2026\/03\/7c5044d3-389a-4729-b10e-b1d1555f3bb0.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Leia a decis\u00e3o<\/a><\/p>\n<p>A medida foi adotada no \u00e2mbito do <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/pjecnj\/ConsultaPublica\/DetalheProcessoConsultaPublica\/listView.seam?ca=828ed227ac451c2a914e106d845f11d09db935c0c169db24\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003075-71.2023.2.00.0000<\/a> e decorre da atua\u00e7\u00e3o institucional do CFOAB no CNJ para enfrentar interpreta\u00e7\u00f5es restritivas no ambiente virtual que vinham comprometendo o exerc\u00edcio pleno da oralidade e do contradit\u00f3rio pela advocacia. As seccionais de S\u00e3o Paulo, Piau\u00ed, Par\u00e1, Bahia, Mato Grosso, Rond\u00f4nia e Santa Catarina requereram ingresso nos autos como terceiras interessadas, e foram admitidas no feito.<\/p>\n<p>Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a decis\u00e3o refor\u00e7a a centralidade das prerrogativas profissionais. \u201cA sustenta\u00e7\u00e3o oral n\u00e3o \u00e9 um favor nem uma faculdade condicionada \u00e0 conveni\u00eancia do julgador. \u00c9 prerrogativa essencial da advocacia e instrumento de efetiva\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio. A decis\u00e3o do CNJ restabelece esse entendimento e corrige distor\u00e7\u00f5es que vinham sendo verificadas na pr\u00e1tica\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Decis\u00e3o<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, o relator acolheu parcialmente o pedido formulado pelo CFOAB e pela OAB-RJ para assegurar, no \u00e2mbito dos tribunais, a observ\u00e2ncia da orienta\u00e7\u00e3o segundo a qual, nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, a sustenta\u00e7\u00e3o oral s\u00edncrona deve ser tratada como regra sempre que admiss\u00edvel e tempestivamente requerida. Segundo Terto, interpreta\u00e7\u00f5es restritivas adotadas no ambiente virtual vinham comprometendo o exerc\u00edcio pleno da oralidade.<\/p>\n<p>No caso do Rio de Janeiro, a decis\u00e3o determinou ao Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e ao Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o (TRF-2) que orientem seus membros a assegurar, sempre que cab\u00edvel e havendo pedido tempestivo de destaque, a realiza\u00e7\u00e3o de sustenta\u00e7\u00e3o oral preferencialmente de forma s\u00edncrona, seja presencialmente, seja por videoconfer\u00eancia. Ficou consignado que a forma gravada somente pode ser admitida em hip\u00f3teses excepcionais, quando houver demonstra\u00e7\u00e3o de disfuncionalidade institucional relevante.<\/p>\n<p>O procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, afirmou que a decis\u00e3o enfrenta uma distor\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica observada nos tribunais. \u201cO que se verificava era uma invers\u00e3o indevida, em que o ambiente virtual passava a restringir direitos. O CNJ deixa claro que n\u00e3o cabe impor obst\u00e1culos ao exerc\u00edcio da sustenta\u00e7\u00e3o oral, que deve ser garantida de forma efetiva, e n\u00e3o apenas formal\u201d, disse.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m reafirma que a <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/files\/original231335202410236719831fd991a.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 591\/2024<\/a> estabelece par\u00e2metros m\u00ednimos para os julgamentos em ambiente eletr\u00f4nico, sem autorizar interpreta\u00e7\u00f5es que convertam a sustenta\u00e7\u00e3o oral s\u00edncrona em exce\u00e7\u00e3o ou imponham ao advogado \u00f4nus indevido para o exerc\u00edcio desse direito.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o a S\u00e3o Paulo, o relator identificou, em casos concretos no \u00e2mbito do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (TJSP), uma distor\u00e7\u00e3o da l\u00f3gica da liminar anteriormente deferida no pr\u00f3prio PCA. Segundo Terto, houve fundamenta\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com a autoridade e com o conte\u00fado material da decis\u00e3o do CNJ, especialmente ao se sustentar que a oralidade gravada seria suficiente como regra, reservando-se a sess\u00e3o s\u00edncrona a hip\u00f3teses excepcionais.<\/p>\n<p>Terto assinalou que esse entendimento \u201cesvazia\u201d a liminar anteriormente concedida, ao restabelecer, em sentido oposto ao que foi fixado pelo CNJ, a premissa de que o julgamento ass\u00edncrono constituiria a regra. \u201cEssa invers\u00e3o n\u00e3o pode ser admitida\u201d, registrou, ao refor\u00e7ar que a diretriz do Conselho \u00e9 a prefer\u00eancia pela sustenta\u00e7\u00e3o oral s\u00edncrona, presencial ou por videoconfer\u00eancia, sempre que admiss\u00edvel e tempestivamente requerida.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m destaca que os relatos apresentados ao CNJ n\u00e3o traduzem mero inconformismo subjetivo com decis\u00f5es isoladas, mas apontam poss\u00edvel padr\u00e3o de resist\u00eancia institucional \u00e0 autoridade da liminar, com repercuss\u00e3o direta sobre o exerc\u00edcio das prerrogativas da advocacia e sobre a observ\u00e2ncia uniforme da <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/files\/original231335202410236719831fd991a.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 591\/2024<\/a>.<\/p>\n<p>Diante desse quadro, foi determinado ao TJSP que identifique e intime, com urg\u00eancia, desembargadores e \u00f3rg\u00e3os julgadores que tenham indeferido pedidos tempestivos de destaque ou afastado a realiza\u00e7\u00e3o de sustenta\u00e7\u00e3o oral s\u00edncrona em desconformidade com a liminar anteriormente proferida, para que passem a observar de imediato a orienta\u00e7\u00e3o fixada pelo CNJ. O tribunal tamb\u00e9m dever\u00e1 prestar informa\u00e7\u00f5es sobre as provid\u00eancias adotadas para assegurar o efetivo cumprimento da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>A liminar permanece v\u00e1lida at\u00e9 o julgamento definitivo do procedimento pelo Plen\u00e1rio do CNJ.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/s.oab.org.br\/arquivos\/2026\/03\/7c5044d3-389a-4729-b10e-b1d1555f3bb0.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Leia a decis\u00e3o<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) assegurou a realiza\u00e7\u00e3o de sustenta\u00e7\u00e3o oral de forma s\u00edncrona (presencial ou por videoconfer\u00eancia) sempre que houver pedido tempestivo, vedando restri\u00e7\u00f5es que vinham sendo impostas por tribunais do Rio de Janeiro e de S\u00e3o Paulo que limitavam o exerc\u00edcio da advocacia em julgamentos virtuais. 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