{"id":13795,"date":"2026-06-15T20:54:42","date_gmt":"2026-06-15T23:54:42","guid":{"rendered":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/conselho-pleno-aprova-reconsideracao-sobre-desincompatibilizacao-eleitoral-na-oab\/"},"modified":"2026-06-15T20:54:42","modified_gmt":"2026-06-15T23:54:42","slug":"conselho-pleno-aprova-reconsideracao-sobre-desincompatibilizacao-eleitoral-na-oab","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/conselho-pleno-aprova-reconsideracao-sobre-desincompatibilizacao-eleitoral-na-oab\/","title":{"rendered":"Conselho Pleno aprova reconsidera\u00e7\u00e3o sobre desincompatibiliza\u00e7\u00e3o eleitoral na OAB"},"content":{"rendered":"<p>O Conselho Pleno do CFOAB aprovou nesta segunda-feira (15\/6), durante sess\u00e3o ordin\u00e1ria realizada em Jo\u00e3o Pessoa (PB), o voto do conselheiro federal pela OAB-RS, Renato da Costa Figueira, que acolheu pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o apresentado pela OAB-DF sobre as regras de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o de membros da Ordem. A decis\u00e3o trata das condi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis \u00e0queles que pretendam concorrer a cargos eletivos.<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria trata do Provimento 234\/2026, que estabeleceu normas nacionais para a desincompatibiliza\u00e7\u00e3o de conselheiros, diretores e integrantes de \u00f3rg\u00e3os da OAB que desejem disputar elei\u00e7\u00f5es. O pedido buscava o reconhecimento da autonomia dos conselhos seccionais para optar, por delibera\u00e7\u00e3o de seus conselhos plenos, entre os regimes de licenciamento ou de ren\u00fancia ao cargo como forma de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em seu voto, aprovado pelo Conselho Pleno, o relator destacou que a autonomia das seccionais est\u00e1 expressamente assegurada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB e que a compet\u00eancia normativa do Conselho Federal n\u00e3o afasta a possibilidade de adequa\u00e7\u00f5es locais compat\u00edveis com os objetivos do provimento.<\/p>\n<p>\u201cO reconhecimento da autonomia dos conselhos seccionais fortalece o pacto federativo interno da Ordem e preserva a capacidade de cada unidade avaliar, de acordo com sua realidade institucional, o modelo mais adequado para assegurar a imparcialidade e a legitimidade do processo de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou Renato da Costa Figueira.<\/p>\n<p>Segundo o relator, tanto o licenciamento quanto a ren\u00fancia constituem mecanismos leg\u00edtimos para afastar eventuais conflitos entre o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es na OAB e a disputa por cargos eletivos.<\/p>\n<p>\u201cA diferencia\u00e7\u00e3o entre os regimes n\u00e3o compromete a finalidade da norma nacional. Ao contr\u00e1rio, permite que as seccionais adotem solu\u00e7\u00f5es compat\u00edveis com suas particularidades, desde que observados os princ\u00edpios da isonomia, da transpar\u00eancia e da preserva\u00e7\u00e3o da independ\u00eancia institucional\u201d, acrescentou.<\/p>\n<p>Com a decis\u00e3o, o Conselho Federal aprovou altera\u00e7\u00f5es no texto do Provimento 234\/2026 para assegurar aos conselhos seccionais a faculdade de escolher entre o regime de licen\u00e7a ou de ren\u00fancia para seus dirigentes e membros que pretendam disputar elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi aprovada a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o, estabelecendo que ficam preservados os atos normativos j\u00e1 editados pelas seccionais antes da delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Federal. Para os pr\u00f3ximos processos eleitorais, as seccionais dever\u00e3o observar as regras definidas no provimento, especialmente no que se refere aos prazos e marcos relacionados \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do edital eleitoral e \u00e0 ado\u00e7\u00e3o do regime de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o para os dirigentes e membros que pretendam concorrer a cargos eletivos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.flickr.com\/photos\/cfoab\/albums\/72177720334214631\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional<\/a><\/p>\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Pleno do CFOAB aprovou nesta segunda-feira (15\/6), durante sess\u00e3o ordin\u00e1ria realizada em Jo\u00e3o Pessoa (PB), o voto do conselheiro federal pela OAB-RS, Renato da Costa Figueira, que acolheu pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o apresentado pela OAB-DF sobre as regras de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o de membros da Ordem. 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