{"id":8922,"date":"2023-11-29T19:49:12","date_gmt":"2023-11-29T22:49:12","guid":{"rendered":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/painel-49-licenciamento-e-novas-perspectivas-do-direito-ambiental-pautam-debate\/"},"modified":"2023-11-29T19:49:12","modified_gmt":"2023-11-29T22:49:12","slug":"painel-49-licenciamento-e-novas-perspectivas-do-direito-ambiental-pautam-debate","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/painel-49-licenciamento-e-novas-perspectivas-do-direito-ambiental-pautam-debate\/","title":{"rendered":"Painel 49 &#8211; Licenciamento e novas perspectivas do direito ambiental pautam debate"},"content":{"rendered":"<p>O direito ambiental e suas perspectivas foram tema da discuss\u00e3o entre especialistas e juristas nesta quarta-feira (29\/11), durante a 24\u00aa Confer\u00eancia Nacional da Advocacia Brasileira, realizada em Belo Horizonte. O painel foi presidido pela conselheira federal do Mato Grosso e presidente da Comiss\u00e3o Nacional de Direito Ambiental, Ana Carolina Barchet, e teve participa\u00e7\u00e3o virtual do ministro do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) Herman Benjamin.\u00a0<\/p>\n<p>Novas perspectivas<\/p>\n<p>O painel sobre as novas perspectivas do direito ambiental teve a relatoria da conselheira federal de Roraima e secret\u00e1ria da Comiss\u00e3o Nacional de Direito Ambiental, C\u00edntia Schulze, e a secretaria ficou a cargo da integrante da mesma comiss\u00e3o Patr\u00edcia Pr\u00e9coma.<\/p>\n<p>O in\u00edcio dos debates foi marcado pela presen\u00e7a do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Leonardo Campos. \u201cFui presidente da Comiss\u00e3o de Direito Ambiental da OAB Mato Grosso, e trazemos a quest\u00e3o do direito ambiental para o \u00e2mbito nacional. Um ponto importante que precisamos discutir \u00e9 a seguran\u00e7a jur\u00eddica, que tamb\u00e9m permeia o meio ambiente e impacta no desenvolvimento de forma sustent\u00e1vel\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>A presidente da mesa comentou as exposi\u00e7\u00f5es feitas pelos palestrantes e foi parabenizada pela gest\u00e3o \u00e0 frente da Comiss\u00e3o Nacional de Direito Ambiente do CFOAB. \u201cPrecisamos sempre lembrar que o princ\u00edpio da dignidade humana vem antes do meio ambiente, e a comiss\u00e3o trabalha incansavelmente para que isso seja atendido e considerado\u201d, afirmou. Ela tamb\u00e9m avalia que a legisla\u00e7\u00e3o brasileira precisa urgente definir o que \u00e9 impacto e o que \u00e9 dano ao meio ambiente. \u201cTudo causa impacto, mas nem tudo \u00e9 dano. Precisamos de uma iniciativa que defina esses crit\u00e9rios\u201d, analisou.<\/p>\n<p>As palestras foram abertas pelo ministro do STJ Herman Benjamin, que abordou o tema \u201cDanos ambientais na perspectiva da jurisprud\u00eancia do STJ\u201d. \u201cO tema dos danos ambientais no Brasil \u00e9 muito facilitado, no que se refere \u00e0 sua conota\u00e7\u00e3o jur\u00eddica por um dispositivo de lei extremamente claro: o artigo 14, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Pol\u00edtica Nacional de Meio Ambiente. Foi ela que inaugurou o verdadeiro direito ambiental no Brasil\u201d, explicou. <\/p>\n<p>Responsabilidade civil ambiental<\/p>\n<p>Segundo o ministro do STJ, esse dispositivo resolve um dos problemas mais dif\u00edceis do direito ambiental, que se relaciona com o elemento da responsabilidade civil ambiental. \u201cSabemos que provar causalidade n\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil, especialmente em quest\u00f5es de sinergia entre poluentes, contamina\u00e7\u00e3o de len\u00e7ol fre\u00e1tico, entre outras ocorr\u00eancias que se sucedem no dano ambiental\u201d, completou.\u00a0<\/p>\n<p>O ministro afirmou, ainda, que novos temas se colocam quando se trata do dano em si. E citou os danos clim\u00e1ticos devido \u00e0 dificuldade de identifica\u00e7\u00e3o imediata da ocorr\u00eancia e manifesta\u00e7\u00e3o. \u201cConsequentemente, os danos clim\u00e1ticos exigem um repensar, inclusive de invers\u00e3o de \u00f4nus da prova na causalidade e da prova do dano em si\u201d, complementou. A participa\u00e7\u00e3o do ministro se deu por meio de v\u00eddeo gravado exposto durante o debate.\u00a0<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia, o advogado especialista em direito ambiental Terence Trennepohl tratou do status legislativo do licenciamento ambiental. Ele mostrou o avan\u00e7o das legisla\u00e7\u00f5es ambientais no Brasil, considerando que a primeira delas tem apenas 40 anos. Ele se diz um otimista quanto aos desafios enfrentados pela \u00e1rea. \u201cTemos uma das legisla\u00e7\u00f5es mais fabulosas, mas se analisarmos o licenciamento ambiental em outros pa\u00edses, \u00e9 mais simplificado, r\u00e1pido e acompanhado por monitoramentos sem validade temporal\u201d, afirmou. Trennepohl\u00a0mostrou que, no Brasil, o processo de licenciamento demanda tr\u00eas licen\u00e7as: pr\u00e9via, de instala\u00e7\u00e3o e de opera\u00e7\u00e3o e que em outros pa\u00edses a licen\u00e7a \u00e9 dada uma \u00fanica vez.\u00a0<\/p>\n<p>Exig\u00eancias impostas pelo licenciamento<\/p>\n<p>O presidente da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Direito da Energia e do Meio Ambiente (ABDEM), Alexandre Sion, fez reflex\u00f5es sobre as exig\u00eancias impostas no licenciamento ambiental. Segundo ele, um dos pontos importantes \u00e9 a imprescritibilidade de reparar o dano ambiental. \u201cA prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 a forma de pacifica\u00e7\u00e3o social. Antes da decis\u00e3o do Supremo, o que vinha acontecendo era um exerc\u00edcio para al\u00e9m daquilo que a legisla\u00e7\u00e3o traz. A Constitui\u00e7\u00e3o estabeleceu quais s\u00e3o as circunst\u00e2ncias em que n\u00e3o haver\u00e1 prescri\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou.\u00a0<\/p>\n<p>Ele complementou afirmando que o licenciamento n\u00e3o cabe para todo e qualquer tipo de empreendimento. Segundo o especialista, s\u00e3o para aqueles que usam recursos naturais, ou podem causar danos ao meio ambiente. \u201cDito isso, o papel \u00e9 avaliar os impactos negativos como tamb\u00e9m as suas externalidades positivas de modo que se possa maximizar o positivo e diminuir os impactos negativos\u201d, explicou.\u00a0<\/p>\n<p>A professora da Universidade CEUMA Lorena Saboya Vieira Soares mostrou que, segundo dados do IBGE de 2023, as concentra\u00e7\u00f5es urbanas abrigam 124 milh\u00f5es de pessoas no Brasil, ou 61% da popula\u00e7\u00e3o. \u201cO Sudeste tem maior adensamento populacional e o menor quantitativo de oferta de recursos h\u00eddricos. S\u00e3o dados que impactam nos licenciamentos ambientais\u201d, afirmou. Ela apontou tamb\u00e9m os principais problemas enfrentados no processo de licenciamento ambiental no pa\u00eds: morosidade, com estimativa de 3 mil dias para retorno ao empreendedor, falta de estrutura do \u00f3rg\u00e3o licenciador e inseguran\u00e7a jur\u00eddica nos processos.\u00a0<\/p>\n<p>A minera\u00e7\u00e3o no contexto da sustentabilidade foi outro tema abordado no painel. O convidado foi o presidente da Comiss\u00e3o Especial de Direito Miner\u00e1rio, Eduardo Couto. Ele apresentou dados sobre o setor e a atividade econ\u00f4mica. Segundo ele, todas as exig\u00eancias feitas aos grandes mineradores recaem tamb\u00e9m sobre micro, pequenos e m\u00e9dios, que representam mais 98% dos empreendimentos no pa\u00eds. <\/p>\n<p>\u201cOs investimentos para o setor mineral no Brasil at\u00e9 2027 s\u00e3o estimados em US$ 50 bilh\u00f5es. O Par\u00e1 receber\u00e1 32,1% dos investimentos, seguido por Minas Gerais, que ficar\u00e1 com 26,3% e Bahia, com 23,6%. O destaque fica para o min\u00e9rio de ferro, fertilizantes, bauxita, cobre e tamb\u00e9m para log\u00edstica e investimentos socioambientais\u201d, explicou Couto.<\/p>\n<p>Encerrando a participa\u00e7\u00e3o dos palestrantes, o presidente da Funda\u00e7\u00e3o Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais (FEAM), Rodrigo Franco, trouxe um panorama do licenciamento ambiental como indutor do desenvolvimento sustent\u00e1vel em Minas Gerais. Segundo ele, o principal desafio que ele tem \u00e0 frente da gest\u00e3o da FEAM \u00e9 reduzir o tempo do licenciamento. \u201cNosso principal objetivo \u00e9 criar um ambiente favor\u00e1vel para o desenvolvimento sustent\u00e1vel dentro do Estado, com robustez t\u00e9cnica, efici\u00eancia administrativa e seguran\u00e7a jur\u00eddica.\u2019<\/p>\n<p>Proposi\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Ao final do debate, a secret\u00e1ria Patr\u00edcia Pr\u00eacoma, membro da Comiss\u00e3o Nacional de Direito Ambiental, leu as proposi\u00e7\u00f5es feitas pela mesa e que ser\u00e3o levadas para compor o documento final da confer\u00eancia. Ao todo, foram cinco proposi\u00e7\u00f5es. A primeira delas \u00e9 o respeito \u00e0 coisa julgada para maior seguran\u00e7a jur\u00eddica em mat\u00e9ria ambiental. A segunda proposta \u00e9 o maior empenho do CFOAB para o respeito \u00e0s prerrogativas da advocacia perante os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ambientais.\u00a0<\/p>\n<p>Outro ponto foi a atua\u00e7\u00e3o do CFOAB face o Protocolo para Julgamento de A\u00e7\u00f5es Ambientais do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) a fim de impedir o cerceamento de defesa e a limita\u00e7\u00e3o dos meios de produ\u00e7\u00e3o de prova em a\u00e7\u00f5es ambientais por mera faculdade do julgador, al\u00e9m de estabelecer crit\u00e9rios objetivos e claros de valora\u00e7\u00e3o do dano em a\u00e7\u00f5es ambientais.<\/p>\n<p>Dois pontos tamb\u00e9m aprovados foram propostos pelo palestrante Alexandre Sion. A primeira foi: Mo\u00e7\u00e3o de apoio pela aprova\u00e7\u00e3o da Lei Geral do Licenciamento Ambiental &#8211; PL 2159\/2021, reduzindo a inseguran\u00e7a ambiental existente no \u00e2mbito do processo de licenciamento ambiental, marcado pela intensa judicializa\u00e7\u00e3o, pela inseguran\u00e7a dos agentes p\u00fablicos na concess\u00e3o de licen\u00e7as e pela diverg\u00eancia quanto aos conceitos gerais do licenciamento. E a segunda proposi\u00e7\u00e3o do especialista aprovada pela mesa foi a reavalia\u00e7\u00e3o do processo de licenciamento ambiental pelos \u00f3rg\u00e3os ambientais e de impactos diretos do empreendimento na forma como estabelece a Declara\u00e7\u00e3o Direitos de Liberdade Econ\u00f4mica.<\/p>\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O direito ambiental e suas perspectivas foram tema da discuss\u00e3o entre especialistas e juristas nesta quarta-feira (29\/11), durante a 24\u00aa Confer\u00eancia Nacional da Advocacia Brasileira, realizada em Belo Horizonte. 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