{"id":8950,"date":"2023-11-29T21:17:28","date_gmt":"2023-11-30T00:17:28","guid":{"rendered":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/painel-42-especialistas-discutem-desdobramentos-do-planejamento-sucessorio\/"},"modified":"2023-11-29T21:17:28","modified_gmt":"2023-11-30T00:17:28","slug":"painel-42-especialistas-discutem-desdobramentos-do-planejamento-sucessorio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/painel-42-especialistas-discutem-desdobramentos-do-planejamento-sucessorio\/","title":{"rendered":"Painel 42 &#8211; Especialistas discutem desdobramentos do planejamento sucess\u00f3rio"},"content":{"rendered":"<p>A atua\u00e7\u00e3o dos advogados durante o planejamento sucess\u00f3rio de um cliente e as diversas reflex\u00f5es que envolvem o tema foram discutidas em um dos pain\u00e9is que ocorreram, nesta quarta-feira (29\/11), na 24\u00aa Confer\u00eancia Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG).<\/p>\n<p>A mesa foi presidida pela conselheira federal do Sergipe e secret\u00e1ria-adjunta da Comiss\u00e3o Especial de Direito das Sucess\u00f5es, Gl\u00f3ria Roberta Herzfeld, tendo como relatora a vice-presidente da Comiss\u00e3o Nacional de Defesa dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, Luiza Simonetti, e como secret\u00e1rio o diretor de prerrogativas da OAB-DF, Newton Rubens de Oliveira.<\/p>\n<p>Os participantes tiveram a oportunidade de integrar o debate que envolveu quest\u00f5es como: O paradoxo da leg\u00edtima na p\u00f3s-modernidade, com o professor da Funda\u00e7\u00e3o Escola Superior do MP-RJ e professor do Instituto Superior do MP-RJ Vinicius Rezende; Uma an\u00e1lise cr\u00edtica do instituto da indignidade, com a professora da USP Giselda Hironaka; Da ren\u00fancia pr\u00e9via ao direito concorrencial por c\u00f4njuges e companheiros, com o professor da Universidade Federal do Esp\u00edrito Santo (UFES) Rodrigo Mazzei; Heran\u00e7a digital no regime da separa\u00e7\u00e3o de bens, com a conselheira federal do Piau\u00ed e presidente da Comiss\u00e3o Especial de Direito das Sucess\u00f5es, Isabella Paranagu\u00e1; O agroneg\u00f3cio e a import\u00e2ncia do planejamento sucess\u00f3rio, com o membro consultor da Comiss\u00e3o Especial de Direito Agr\u00e1rio e do Agroneg\u00f3cio Ant\u00f4nio Zanette; e o membro honor\u00e1rio vital\u00edcio da OAB-MG Lu\u00eds Cl\u00e1udio Chaves.<\/p>\n<p>Ao realizar a primeira palestra do painel, o professor da Funda\u00e7\u00e3o Escola Superior do MPRJ e do Instituto Superior do MPRJ, Vinicius Barros Rezende, apresentou o paradoxo da leg\u00edtima. \u201cO testamento nada mais \u00e9 do que o direito de dispor do patrim\u00f4nio, um direito privado, com interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima do Estado. No entanto, na leg\u00edtima, o Estado estabelece que o morto n\u00e3o pode dispor do patrim\u00f4nio ap\u00f3s o seu evento morte. Ou seja, 50% do patrim\u00f4nio \u00e9 destinado aos herdeiros necess\u00e1rios. Trata-se de uma limita\u00e7\u00e3o ao direito de dispor deste\u00a0 patrim\u00f4nio\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>O palestrante fez considera\u00e7\u00f5es sobre a leg\u00edtima, mostrando as pol\u00eamicas em torno do tema e colocando para o p\u00fablico questionamentos sobre a oportunidade de sua adequa\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o. \u201d\u00c9 necess\u00e1rio fazer um estudo aprofundado e sugerir uma propositura legislativa que busque novos caminhos dentro deste paradoxo\u201d, completou.<\/p>\n<p>Instituto da indignidade<\/p>\n<p>Para a palestrante e professora da USP, Giselda Hironaka, apesar de ter sido pouco debatido, o Instituto da Indignidade provoca reflex\u00f5es e ainda pode ser aperfei\u00e7oado. \u201cEle possui um rol taxativo que est\u00e1 no artigo 1214 e que persiste sem aprimora\u00e7\u00e3o\u201d, disse.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a docente sugeriu a amplia\u00e7\u00e3o das causas de indignidade, com a inclus\u00e3o de mais tr\u00eas itens. \u201cSeria importante que fossem acrescidas como causas o desamparo injustificado de ascendente ou descendente em grave enfermidade, a viol\u00eancia sexual contra menores e o abandono afetivo-econ\u00f4mico do pai em relacao ao filho\u201d, concluiu.<\/p>\n<p>Na palestra \u201cDa ren\u00fancia pr\u00e9via ao direito concorrencial por c\u00f4njuges e companheiros\u201d, o professor da UFES, Rodrigo Mazzei defendeu um planejamento sucess\u00f3rio sob a \u00f3tica do afeto, da autonomia e do patrim\u00f4nio. Mazzei disse se tratar de um tema nervoso. \u201cA ren\u00fancia pr\u00e9via ao direito concorrencial por c\u00f4njuges companheiros coloca o afeto em confronto com a autonomia e o patrim\u00f4nio\u201d, destacou. Ele apontou como solu\u00e7\u00f5es mais comuns o contrato de namoro, o planejamento sucess\u00f3rio prematuro e as simula\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ao falar sobre heran\u00e7a digital no regime da separa\u00e7\u00e3o de bens, a Conselheira Federal do Piau\u00ed e presidente da Comiss\u00e3o Especial de Direito das Sucess\u00f5es Isabella Paranagu\u00e1, ressaltou tratar-se de um tema bastante novo e que demanda acompanhamento. \u201cOs patrim\u00f4nios est\u00e3o cada vez mais heterog\u00eaneos e complexos, com milhas, bitcoins e outros bens digitais. Precisamos de um C\u00f3digo Civil que esteja adequado \u00e0s novas tecnologias\u201d, frisou.<\/p>\n<p>Isabella Paranagu\u00e1 citou o aumento do acesso \u00e0 internet em 2023, com 84% dos brasileiros com 10 anos ou mais acessando a rede, num total de 156 milh\u00f5es de pessoas. \u201cPor outro lado, temos os bens digitais, que podem ser comercializados, compartilhados e distribu\u00eddos por meio eletr\u00f4nico\u201d, ressaltou.<\/p>\n<p>A concentra\u00e7\u00e3o do controle de mais da metade dos armazenamentos de nuvem rent\u00e1vel em quatro grandes corpora\u00e7\u00f5es, segundo Paranagu\u00e1, exige aten\u00e7\u00e3o de pessoas, legisladores e provedores de servi\u00e7os online.\u00a0 \u201cPrecisamos de regras claras sobre transmiss\u00e3o e gerenciamento de dados ap\u00f3s a morte\u201d, alertou.<\/p>\n<p>Para a presidente da Comiss\u00e3o Especial de Direito das Sucess\u00f5es, os principais problemas deste tema s\u00e3o a falta de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e a aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias, que dificulta a discuss\u00e3o de bens virtuais existenciais e as pol\u00edticas dos prestadores de servi\u00e7os e os impasses nas solu\u00e7\u00f5es extrajudiciais.<\/p>\n<p>Planejamento sucess\u00f3rio no agroneg\u00f3cio<\/p>\n<p>O membro consultor da Comiss\u00e3o Especial de Direito Agr\u00e1rio e do Agroneg\u00f3cio Ant\u00f4nio Zanette falou sobre a import\u00e2ncia no planejamento sucess\u00f3rio neste setor que, segundo ele, representa 30% do PIB nacional brasileiro. \u201cNo agroneg\u00f3cio, 96% das empresas s\u00e3o familiares e, por muitas vezes, n\u00e3o se tem uma organiza\u00e7\u00e3o t\u00e3o perfeita. Apenas 16% tem planejamento sucess\u00f3rio\u201d, pontuou.<\/p>\n<p>Zanette citou como principais pilares do planejamento sucess\u00f3rio no agroneg\u00f3cio a fam\u00edlia, a propriedade e a gest\u00e3o. \u201cQuanto aos familiares, podemos trabalhar com assembleias, associa\u00e7\u00f5es, testamentos. No caso da propriedade, com conselhos de s\u00f3cios, estatutos e acordos de cotistas. E na gest\u00e3o, com a profissionaliza\u00e7\u00e3o para que as decis\u00f5es estejam alinhadas com a legisla\u00e7\u00e3o e com as interpreta\u00e7\u00f5es dos tribunais sobre as mat\u00e9rias.\u201d<\/p>\n<p>Direito Sucess\u00f3rio de Alimentos<\/p>\n<p>O Direito Sucess\u00f3rio de Alimentos foi o assunto abordado pelo Diretor Nacional do IBDFAM, Rolf Madaleno. O palestrante provocou a reflex\u00e3o sobre a leg\u00edtima. \u201cPensar em sua extin\u00e7\u00e3o absoluta no momento seria muito avan\u00e7ado, mas n\u00e3o podemos ficar parados. No Brasil, a expectativa de vida aumentou, estamos morrendo com mais de 80 anos. Nossos filhos est\u00e3o recebendo heran\u00e7as aos 50 anos de idade ou mais, em condi\u00e7\u00f5es financeiras em que n\u00e3o precisam mais delas. Bens devem servir aos seus donos. Porque pessoas que n\u00e3o precisam desse patrim\u00f4nio ficam com 50% e a vi\u00fava, por exemplo, tem que abrir m\u00e3o daquilo que ajudou a construir?\u201d, indagou.<\/p>\n<p>Ao final da exposi\u00e7\u00e3o, o especialista apresentou uma proposta para esse impasse. \u201cSugiro substituir a leg\u00edtima por um direito causa mortis de alimentos destinados somente a quem dele necessita e que n\u00e3o receber\u00e1 a heran\u00e7a\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Convidado para apresentar o tema \u201cSucess\u00e3o em Empresas Familiares\u201d, Lu\u00eds Cl\u00e1udio Chaves, Membro Honor\u00e1rio Vital\u00edcio da OAB-MG, tra\u00e7ou um panorama deste segmento. \u201cEm 2017, pesquisa do SEBRAE mostrou que havia 8 milh\u00f5es de empresas abertas no Brasil, sendo 90% tidas como empresas familiares. Chega um momento decisivo em que o fundador vai refletir sobre a morte e decidir se vender\u00e1 o neg\u00f3cio ou transferir\u00e1 para os sucessores\u201d, disse.<\/p>\n<p>Para Lu\u00eds Cl\u00e1udio Chaves, os principais desafios da sucess\u00e3o s\u00e3o separar neg\u00f3cios das rela\u00e7\u00f5es familiares, elaborar um planejamento sucess\u00f3rio por meio de profissionais e execut\u00e1-lo, adequar os membros da fam\u00edlia \u00e0s fun\u00e7\u00f5es diretivas e manter um fluxo de comunica\u00e7\u00e3o gerencial da empresa. \u201cNo planejamento, temos tamb\u00e9m os conflitos, como os de origem familiar, o n\u00famero excessivo de sucessores, o desinteresse e o desconhecimento dos sucessores pelos neg\u00f3cios e, ainda, o reflexo negativo do n\u00famero de sucessores junto aos colaboradores.\u201d<\/p>\n<p>O palestrante sugeriu ainda o que poderia ser usado como arcabou\u00e7o t\u00e9cnico jur\u00eddico para organizar o planejamento, como o testamento e as doa\u00e7\u00f5es em vida.\u201dNa minha opini\u00e3o, o testamento ainda \u00e9 a melhor op\u00e7\u00e3o, sendo mais eficaz pelo fato de o controle estar nas m\u00e3os do fundador.\u201d\u00a0 \u00a0<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A atua\u00e7\u00e3o dos advogados durante o planejamento sucess\u00f3rio de um cliente e as diversas reflex\u00f5es que envolvem o tema foram discutidas em um dos pain\u00e9is que ocorreram, nesta quarta-feira (29\/11), na 24\u00aa Confer\u00eancia Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG). 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