{"id":9130,"date":"2023-12-30T10:16:32","date_gmt":"2023-12-30T13:16:32","guid":{"rendered":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/honorarios-e-precatorios-as-vitorias-no-stf-da-procuradoria-constitucional-da-oab\/"},"modified":"2023-12-30T10:16:32","modified_gmt":"2023-12-30T13:16:32","slug":"honorarios-e-precatorios-as-vitorias-no-stf-da-procuradoria-constitucional-da-oab","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/projetos.pi27.com.br\/adriana\/honorarios-e-precatorios-as-vitorias-no-stf-da-procuradoria-constitucional-da-oab\/","title":{"rendered":"Honor\u00e1rios e precat\u00f3rios: as vit\u00f3rias no STF da Procuradoria Constitucional da OAB"},"content":{"rendered":"<p>Em um trabalho constante em defesa da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, especialmente perante o STF, a Procuradoria Constitucional e a Comiss\u00e3o Nacional de Estudos Constitucionais da OAB nacional, presididas pelo membro honor\u00e1rio vital\u00edcio Marcus Vinicius Furtado Co\u00ealho, encerra o ano de 2023 com muitos motivos para celebrar.<\/p>\n<p>A Procuradoria Constitucional, em novembro,\u00a0<a href=\"https:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/61622\/stf-acolhe-oab-e-define-que-honorarios-de-decisao-definitiva-sao-mantidos-depois-de-rescisoria?argumentoPesquisa=1010819\">garantiu que o STF acolhesse o entendimento do Conselho Federal da OAB, no sentido da irrepetibilidade de eventual verba honor\u00e1ria<\/a> recebida de boa-f\u00e9 em caso de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. De maneira que n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel exigir dos advogados a devolu\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria recebida de boa-f\u00e9 em a\u00e7\u00e3o transitada em julgado, mesmo nos casos de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria posterior. Tamb\u00e9m sagrou-se vitoriosa a tese de que \u00e9 poss\u00edvel cumular honor\u00e1rios assist\u00eancias e contratuais.<\/p>\n<p>Outro \u00eaxito significativo foi a <a href=\"https:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/61853\/oab-conquista-vitoria-no-stf-sobre-precatorios-em-2023\">decis\u00e3o do STF, tamb\u00e9m no m\u00eas de novembro,<\/a> que julgou procedente a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB Nacional e outras entidades contra a denominada &#8220;PEC do calote&#8221; de precat\u00f3rios. Com isso, foram declaradas nulas as altera\u00e7\u00f5es implementadas em 2021 no regime constitucional de precat\u00f3rios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento. Com a decis\u00e3o, foi autorizada a quita\u00e7\u00e3o de R$ 95 bilh\u00f5es em precat\u00f3rios, j\u00e1 efetuada.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, a Procuradoria Constitucional encerra o ano de 2023 com mais de 250 atos processuais praticados perante o STF, sendo cinco a\u00e7\u00f5es ajuizadas, 14 ingressos como amicus curiae, 110 memoriais apresentados, realiza\u00e7\u00e3o de 30 sustenta\u00e7\u00f5es orais e acompanhamento de mais de 30 sess\u00f5es presenciais, al\u00e9m das centenas de sess\u00f5es virtuais e mais de 80 peti\u00e7\u00f5es diversas nos 155 processos que acompanha e atua perante o Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o Nacional de Estudos Constitucionais tamb\u00e9m atuou incansavelmente na an\u00e1lise e emiss\u00e3o de pareceres sobre os diversos assuntos relacionados ao direito constitucional. Em 2023 foram apresentados 64 pareceres, dentre os quais 47 foram deliberados e encaminhados para aprecia\u00e7\u00e3o pelo Conselho Pleno do CFOAB.<\/p>\n<p>\u201cAliada ao comprometimento da OAB na defesa intransigente dos valores constitucionais e dos interesses da advocacia, a Procuradoria Constitucional desempenha um papel crucial, garantindo que os alicerces de nossa sociedade se mantenham firmes e em conformidade com os princ\u00edpios que regem a nossa Carta Magna. Juntos, advogados e OAB, seguiremos lutando pela justi\u00e7a, pela legalidade e pelo fortalecimento do Estado de Direito em nosso pa\u00eds\u201d, ressaltou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.<\/p>\n<p>Marcus Vinicius Furtado Co\u00ealho falou sobre o trabalho realizado em 2023. \u201cA atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria Constitucional se revelou essencial, especialmente diante dos 35 anos da Constitui\u00e7\u00e3o. A melhor forma de homenage\u00e1-la \u00e9 defender a efic\u00e1cia de seus dispositivos. A defesa dos honor\u00e1rios e a regulariza\u00e7\u00e3o do pagamento dos precat\u00f3rios foram as medidas centrais e as grandes vit\u00f3rias do ano. A defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados, aliada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios constitucionais que regem nosso pa\u00eds, \u00e9 um dever que continuaremos cumprindo\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Leia abaixo alguns destaques da atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria Constitucional da OAB:<\/p>\n<p>Precat\u00f3rios<\/p>\n<\/p>\n<p>Uma das vit\u00f3rias alcan\u00e7adas com o trabalho da Procuradoria foi a <a href=\"https:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/61784\/oab-atua-na-defesa-de-pagamento-de-precatorios-e-tem-decisao-favoravel-no-stf?argumentoPesquisa=\">decis\u00e3o do STF, em novembro, que, por maioria de votos, deu parecer parcialmente favor\u00e1vel \u00e0 A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064<\/a>, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela OAB Nacional e outras entidades. Com isso, foram derrubadas as altera\u00e7\u00f5es implementadas em 2021 no regime constitucional de precat\u00f3rios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026. Com a decis\u00e3o, foi autorizada a quita\u00e7\u00e3o de R$ 95 bilh\u00f5es em precat\u00f3rios, j\u00e1 efetuada.<\/p>\n<div>Precat\u00f3rios s\u00e3o t\u00edtulos de d\u00edvidas do poder p\u00fablico reconhecidos pela Justi\u00e7a e que permitem que empresas ou pessoas f\u00edsicas recebam esses valores. O valor dessas d\u00edvidas deve estar previsto no or\u00e7amento p\u00fablico. As altera\u00e7\u00f5es previam que, naquele per\u00edodo, os recursos para esses pagamentos ficariam limitados ao valor atualizado pago no exerc\u00edcio de 2016. Com a decis\u00e3o, o Tribunal autorizou o governo a regularizar os pagamentos que estavam retidos para cumprir a meta fiscal.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<p>Defesa da advocacia e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/p>\n<p>&#8211; Constitucionalidade e validade de contratos de honor\u00e1rios individuais em a\u00e7\u00f5es coletivas<\/p>\n<p>A Ordem obteve vit\u00f3ria no STF, que deu raz\u00e3o \u00e0 entidade e garantiu a possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios assistenciais e contratuais incidentes sobre demandas em a\u00e7\u00f5es coletivas trabalhistas. A discuss\u00e3o ocorreu nos autos da A\u00e7\u00e3o Origin\u00e1ria (AO) 2.417, que trata da possibilidade da cobran\u00e7a de honor\u00e1rios contratuais dos trabalhadores beneficiados por demandas coletivas nas quais j\u00e1 havia honor\u00e1rios assistenciais (correspondentes \u00e0 assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita) estipulados pela Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>&#8211; Constitucionalidade do uso de dep\u00f3sitos judiciais para pagamento de precat\u00f3rios em atraso<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da ADI 5679, proposta pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR), visando a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do uso de dep\u00f3sitos judiciais para o pagamento de precat\u00f3rios em atraso. A Ordem defendia a constitucionalidade de todos os dispositivos impugnados e a improced\u00eancia dos pedidos realizados pela PGR. Em conson\u00e2ncia com os argumentos do CFOAB, o STF, por unanimidade de votos, julgou improcedente o pedido, revogando a medida cautelar, para declarar a constitucionalidade das normas impugnadas e fixar a seguinte tese de julgamento: observadas rigorosamente as exig\u00eancias normativas, n\u00e3o ofende a Constitui\u00e7\u00e3o a possibilidade de uso de dep\u00f3sitos judiciais para o pagamento de precat\u00f3rios em atraso, tal como previsto pela EC n\u00ba 94\/2016.<\/p>\n<p>&#8211; Inconstitucionalidade da redu\u00e7\u00e3o de expediente forense sem previs\u00e3o em lei<\/p>\n<p>Na <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=3936781\">ADI 4450<\/a>, proposta pelo CFOAB em face da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 568 de 28 de julho de 2010, do Tribunal de Justi\u00e7a do Mato Grosso do Sul, que alterou o expediente forense e a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judici\u00e1rio estadual para menor, o STF, acolhendo parcialmente os pedidos realizados, reconheceu a inconstitucionalidade formal da resolu\u00e7\u00e3o, determinando ao poder judici\u00e1rio estadual do Mato Grosso do Sul o cumprimento da carga-hor\u00e1ria prevista em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre o tema.<\/p>\n<p>&#8211; Constitucionalidade do percebimento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios por advogados p\u00fablicos<\/p>\n<p>J\u00e1 na <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/noticias\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=489432\">ADI 3396<\/a>, proposta pelo CFOAB, em face do art. 4\u00ba da Lei n. 9.527\/1997, que impedia advogados p\u00fablicos de receberem honor\u00e1rios advocat\u00edcios, o STF, por maioria, conheceu da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade, para dar interpreta\u00e7\u00e3o conforme ao art. 4\u00ba da Lei n. 9.527\/1997, excluindo de seu alcance os advogados empregados p\u00fablicos de empresa p\u00fablica, sociedade de economia mista e suas subsidi\u00e1rias, n\u00e3o monopol\u00edsticas, os quais, no entanto, assim como todos os servidores e empregados p\u00fablicos em geral, tamb\u00e9m est\u00e3o sujeitos ao teto remunerat\u00f3rio do servi\u00e7o p\u00fablico (CF, art. 37, XI), quanto ao total da sua remunera\u00e7\u00e3o (sal\u00e1rios mais vantagens e honor\u00e1rios advocat\u00edcios), com exce\u00e7\u00e3o daqueles vinculados a empresa p\u00fablica, sociedade de economia mista ou subsidi\u00e1ria que n\u00e3o receba recursos do ente central para pagamento de pessoal ou custeio nem exer\u00e7a sua atividade em regime monopol\u00edstico, conforme o disposto no art. 37, \u00a7 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda de n. 19\/1998.<\/p>\n<p>&#8211; Irrepetibilidade de verba honor\u00e1rio recebida de boa-f\u00e9 nos casos de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ajuizada ap\u00f3s o recebimento<\/p>\n<p>E por fim, na discuss\u00e3o do Tema de Repercuss\u00e3o Geral 858, <a href=\"https:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/61622\/stf-acolhe-oab-e-define-que-honorarios-de-decisao-definitiva-sao-mantidos-depois-de-rescisoria?argumentoPesquisa=1010819\">o STF acolheu o entendimento da OAB no sentido da irrepetibilidade de eventual verba honor\u00e1ria recebida de boa-f\u00e9 <\/a>em caso de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria depois de desapropria\u00e7\u00e3o julgada em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Ou seja, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel exigir dos advogados a devolu\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria recebida de boa-f\u00e9 de a\u00e7\u00e3o transitada em julgado, mesmo que mais tarde essa seja alvo de rescis\u00f3ria.<\/p>\n<p>Defesa dos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/p>\n<p>&#8211; Inconstitucionalidade de transforma\u00e7\u00e3o de cargos comissionados e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a sem previs\u00e3o legal expressa<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5724154\">(ADI) 6180<\/a>, ajuizada pelo CFOAB, o Plen\u00e1rio do STF declarou a inconstitucionalidade de normas do estado de Sergipe que autorizavam o Poder Executivo a transformar cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a independentemente da edi\u00e7\u00e3o de lei.\u00a0<\/p>\n<p>&#8211; Constitucionalidade da atua\u00e7\u00e3o do CNJ na disciplina de processos administrativos aplic\u00e1veis aos ju\u00edzes<\/p>\n<p>No julgamento da<a href=\"https:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/61295\/em-adi-stf-acompanha-entendimento-da-oab-ao-reafirmar-papel-do-cnj?argumentoPesquisa=4638\"> ADI 4638, proposta pela Associa\u00e7\u00e3o dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tinha o Conselho Federal da OAB como amicus curiae<\/a>, o STF, acolhendo os argumentos do Conselho, reconheceu a improced\u00eancia parcial da A\u00e7\u00e3o, garantindo a constitucionalidade da atua\u00e7\u00e3o do CNJ, bem como a aplica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o 135\/2011. A a\u00e7\u00e3o foi movida em face da Resolu\u00e7\u00e3o 135\/2011 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que disciplina processos administrativos disciplinares aplic\u00e1veis aos ju\u00edzes. O CFOAB defendia a improced\u00eancia dos pedidos, apontando que a atua\u00e7\u00e3o do CNJ \u00e9 constitucional e leg\u00edtima, bem como ressaltando seu papel fundamental no controle da atua\u00e7\u00e3o administrativa do Judici\u00e1rio.\u00a0<\/p>\n<p>&#8211; Inconstitucionalidade de elei\u00e7\u00e3o isolada para vice-governador<\/p>\n<p>J\u00e1 na ADI 999, proposta pelo CFOAB, o STF reconheceu a inconstitucionalidade Emenda Constitucional n\u00ba 10\/94 do Estado de Alagoas, a qual dava nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 104, caput e par\u00e1grafos, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual para permitir a elei\u00e7\u00e3o isolada, pela Assembleia Legislativa, do titular do cargo de vice-governador do Estado na hip\u00f3tese de vac\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Defesa dos princ\u00edpios da dignidade humana, do direito ao trabalho e a justa remunera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>&#8211; Inconstitucionalidade de previs\u00e3o de teto para pagamento de indeniza\u00e7\u00f5es trabalhistas<\/p>\n<p>Na <a href=\"https:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/61126\/stf-define-que-indenizacao-por-danos-morais-pode-ultrapassar-tabelamento-da-clt?argumentoPesquisa=6069\">ADI 6069, proposta pelo CFOAB, o Supremo decidiu que as indeniza\u00e7\u00f5es por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT)<\/a>. Em julgamento no plen\u00e1rio virtual, prevaleceu o entendimento de que os valores estabelecidos pela lei devem ser tidos como par\u00e2metro, e n\u00e3o como teto. O colegiado analisou dispositivos inclu\u00eddos pela reforma trabalhista de 2017 que estabeleceram par\u00e2metros para a cobran\u00e7a de indeniza\u00e7\u00f5es e foram questionados em tr\u00eas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade, uma delas a proposta pelo Conselho Federal, a ADI 6.069.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em um trabalho constante em defesa da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, especialmente perante o STF, a Procuradoria Constitucional e a Comiss\u00e3o Nacional de Estudos Constitucionais da OAB nacional, presididas pelo membro honor\u00e1rio vital\u00edcio Marcus Vinicius Furtado Co\u00ealho, encerra o ano de 2023 com muitos motivos para celebrar. 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