Certidões de nascimento
Do ascendente português até você.
🇵🇹 Cidadania Portuguesa · Notaro
Avaliamos sua ascendência portuguesa, organizamos a documentação e conduzimos todo o processo de reconhecimento — do Brasil até Portugal.
Quem tem direito
Portugal reconhece a cidadania por descendência para filhos e netos de portugueses, e a legislação recente também passou a prever caminhos para bisnetos, com requisitos próprios de comprovação de vínculo com o país.
Cada caso é diferente: o grau de parentesco, a documentação já disponível na família e a situação do ascendente português mudam qual caminho se aplica a você. Não existe uma lista de sobrenomes nem uma regra única — por isso a avaliação inicial é sempre individual.
Antes de qualquer coisa, precisamos entender sua árvore genealógica — é ela que aponta o caminho.
Caso a caso
Filhos de portugueses nascidos no Brasil têm direito à cidadania portuguesa, ainda que não residam em Portugal. Não é necessário que o português (ou portuguesa) esteja vivo para que ocorra a transmissão do direito. Nossos processos são protocolados diretamente em Portugal, o que garante maior celeridade ao trâmite.
Netos de portugueses nascidos no Brasil têm direito à cidadania portuguesa, ainda que não residam em Portugal. Não é necessário que o português (ou portuguesa) esteja vivo para a transmissão do direito. Com a mudança de 03/11/2020 na Lei de Nacionalidade Portuguesa (Lei 37/81), a comprovação de laços de efetiva ligação resume-se ao conhecimento suficiente da língua portuguesa — o que se presume aos naturais e nacionais de países de língua portuguesa oficial.
Bisnetos também podem ter direito, mas deve-se observar a ordem das gerações — não é permitido "pular" gerações. Se o avô ou avó do requerente já for falecido, é necessário que o pai ou mãe adquira primeiro a cidadania como neto. Se todos os ascendentes estiverem vivos, solicita-se primeiro o processo do avô (ou avó), depois o do pai (ou mãe) e, por fim, o do requerente.
Cônjuges ou companheiros de nacionais portugueses, há mais de 3 anos, podem requerer a cidadania por naturalização. Com a recente alteração da Lei de Nacionalidade, a nacionalidade pode ser reconhecida pelo casamento ou união estável mesmo com menos de 3 anos, quando há filhos em comum já portugueses. O casamento deve estar transcrito em Portugal e a união estável, previamente revista e confirmada pelo Tribunal português.
A linha que você precisa reconstruir
Nascimento em Portugal
Certidão de nascimento
Requerente da cidadania
Documentação
A lista final é ajustada depois da análise do seu caso — este é o núcleo comum à maioria dos processos.
Do ascendente português até você.
De cada elo da linha de descendência.
Quando aplicável à sua linhagem.
Conforme exigido para o seu grau de parentesco.
Do Brasil até Portugal, ao lado da sua família.
Passo a passo
Analisamos sua ascendência e dizemos, com clareza, qual caminho se aplica ao seu caso.
Buscamos, traduzimos e apostilamos as certidões necessárias no Brasil e em Portugal.
Conduzimos o processo junto ao órgão competente até o reconhecimento da sua cidadania.
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Contamos com uma equipe especializada em buscar certidões de casamento, nascimento e óbito, diretamente na Itália.
Para isso, basta informar nome , data de nascimento e nome dos pais de seu Antenato italiano que localizamos, buscamos e apostilamos a certidão.
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Buscamos certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer pessoa em todo o Brasil.
Esse serviço inclui apenas a busca. Para emissão, o requerente deverá pagar a taxa diretamente ao cartório.
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O cidadão brasileiro que se divorcia no exterior, deve providenciar a averbação do divórcio no Brasil.
Havendo, no divórcio, a regulamentação de guarda de filhos menores e/ ou partilha de bens, a sentença deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sendo definido apenas a dissolução da união, sem que haja filhos ou bens, o divórcio pode ser registrado no Brasil sem a referida homologação.
Nossa equipe está preparada para auxiliá-lo nessa tarefa. Preencha o formulário abaixo para solicitar um orçamento.
O cidadão brasileiro que se divorcia no exterior, deve providenciar a averbação do divórcio no Brasil.
Havendo, no divórcio, a regulamentação de guarda de filhos menores e/ ou partilha de bens, a sentença deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sendo definido apenas a dissolução da união, sem que haja filhos ou bens, o divórcio pode ser registrado no Brasil sem a referida homologação.
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Nessa análise, são verificadas a viabilidade do processo, a documentação necessária e a necessidade de retificação de documentos. Para isso, o interessado deve nos fornecer as cópias de todas as certidões, desde o italiano até o requerente da cidadania. Após a análise, será fornecido um parecer completo sobre a documentação apresentada.
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Para aqueles que tem direito à Cidadania Italiana, o processo de reconhecimento diretamente na Itália é a alternativa para fugir das longas filas de espera dos Consuldados.
O primeiro passo é a preparação da documentação no Brasil, com a reunião e análise de todas as certidões, retificação de eventuais erros de grafia, tradução juramentada e apostilamento. Posteriormente, o requerente deve fixar residência naquele país por um periódo mínimo de 3 (três) meses.
Nossa equipe de apoio na Itália é preparada para dar todo suporte necessário nessa etapa do processo. Fale conosco !
Oferecemos uma assossoria completa para aqueles que desejam realizar o pedido perante os Consulados Brasileiros.
Montamos o processo com a reunião das certidões, análise, retificações (se for o caso), traduções juramentadas e apostilamento de Haia.
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A cidadania italiana por casamento é destinada aqueles casados no civil, cujo o cônjuge já possui cidadania italiana.
Trata-se, na verdade, de uma naturalização que pode ser concedida pelo Governo Italiano e que depende do prazo de três anos de casamento para casais sem filhos em comum e de um ano e meio de casamento para aqueles que já têm filho.
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Aqueles que possuem o passaporte italiano, não precisam obter o visto americano de turismo para viajar aos Estados Unidos, bastando apenas a emissão de uma autorização on-line de viagem no site do Departamento de Segurança Nacional Americano, denominada ESTA – Electronic System for Travel Authorization.
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