O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na segunda-feira (9/3), o Provimento nº 216, que estabelece diretrizes para o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais no país. A norma orienta a atuação de magistrados de primeiro grau e busca uniformizar a aplicação da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005) nos casos envolvendo produtores rurais, especialmente quanto à comprovação do exercício da atividade empresarial e à delimitação dos créditos sujeitos aos efeitos da recuperação. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
O presidente do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moura Ribeiro, destacou que o provimento é resultado do diálogo entre diferentes setores envolvidos com o tema. “Este Provimento é a prova de que o diálogo entre o Judiciário, o setor produtivo e a academia pode gerar bons resultados concretos. Estamos oferecendo aos magistrados ferramentas para decidir com mais segurança e aos produtores rurais a garantia de um processo justo e adequado à sua realidade”, declarou.
O conselheiro do CNJ e vice-presidente do Fonaref, Rodrigo Badaró, avalia que a medida contribui para dar maior previsibilidade às decisões judiciais e segurança jurídica às partes envolvidas. Segundo ele, o provimento organiza parâmetros objetivos para a análise desses processos e reforça a aplicação adequada da legislação. “Ao estabelecer diretrizes para a análise desses pedidos, o provimento contribui para uniformizar a atuação do Judiciário e reduzir incertezas em processos que têm grande impacto econômico e social”, afirmou Badaró.
Presidente da Comissão Técnica Especial do Agronegócio do Fonaref e também ministro do STJ, Raul Araújo ressaltou o caráter colaborativo da elaboração da norma e a preocupação em refletir as especificidades da atividade rural. “Esta Comissão reuniu magistrados com experiência prática em recuperação judicial, especialistas do setor agropecuário e representantes de diversas instituições. O resultado é um Provimento construído a muitas mãos, que reflete a complexidade da atividade rural e oferece aos juízes de primeiro grau diretrizes seguras para a condução desses processos”, disse. Segundo Raul Araújo, a norma também leva em consideração as particularidades econômicas e produtivas do setor. “O produtor rural que busca a recuperação judicial precisa encontrar um Judiciário que compreenda o ciclo da safra, os riscos climáticos e as particularidades do financiamento agrícola”, ressaltou o ministro.
Secretária-geral do Fonaref, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e juíza de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Clarissa Somesom Tauk destacou que a norma consolida meses de estudos e debates técnicos no âmbito do fórum. “O Provimento representa a materialização de um trabalho coletivo que envolveu meses de estudo e debate dentro do FONAREF. As diretrizes trazem orientações práticas e objetivas para que os magistrados possam conduzir os processos de recuperação judicial do produtor rural com a técnica e a sensibilidade que o tema exige, respeitando as particularidades do ciclo produtivo e assegurando o equilíbrio entre a preservação da atividade e a proteção dos envolvidos”, afirmou.
Parâmetros definidos
Entre os pontos disciplinados pelo provimento está a forma de comprovação do exercício regular da atividade rural por período superior a dois anos — requisito previsto no artigo 48 da Lei de Recuperação e Falências para o acesso ao instituto da recuperação judicial. No caso de produtores pessoas físicas, a demonstração poderá ser feita com documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto de Renda e balanço patrimonial elaborado por contador. Para pessoas jurídicas, será exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a documentação contábil correspondente.
A norma também prevê a possibilidade de realização de constatação prévia antes da decisão sobre o processamento do pedido de recuperação judicial. O procedimento poderá ser conduzido por profissional especializado, com o objetivo de verificar a regularidade da documentação apresentada, a efetiva continuidade da atividade produtiva e eventuais indícios de fraude, simulação ou desvio de ativos.
Outro aspecto tratado no provimento diz respeito à organização das informações econômicas e contábeis que instruem o pedido de recuperação. O texto orienta que as demonstrações financeiras observem os padrões contábeis aplicáveis e sejam elaboradas com base no regime de competência, incluindo balanço patrimonial, relação detalhada de credores e demonstração das receitas e despesas vinculadas à atividade rural.
Durante o processamento da recuperação, o administrador judicial deverá apresentar relatórios periódicos sobre a atividade produtiva, incluindo informações sobre o ciclo agrícola, uso de insumos, riscos climáticos e outros fatores que possam impactar a viabilidade econômica do plano de recuperação.
