A imprensa nacional repercutiu a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, de suspender os prazos de implementação da Resolução CNJ 591/2024 para diversos órgãos do Judiciário. A ação do ministro ocorreu após a OAB protocolar petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral.
A norma definia como regra em todos os tribunais a apresentação das sustentações em vídeo gravado, de modo assíncrono, contrariando a prerrogativa da advocacia de optar pela apresentação presencial, nas sessões de julgamento. A regra, antes da decisão de Barroso, entraria em vigor na próxima segunda-feira (3/2).
De acordo com a deliberação de Barroso, “a Resolução 591/2024 buscou generalizar parâmetros de publicidade, transparência e participação que eram restritos a poucos tribunais. O CNJ permanecerá atento para que as prerrogativas da advocacia sigam sendo respeitadas, e para isso conta com a OAB”. O texto do ministro reconhece a luta da Ordem dos Advogados do Brasil, que lançou movimento nacional em defesa da sustentação oral, após ter protocolado petição no CNJ com o objetivo de impedir o avanço da normativa que compromete o exercício da advocacia.
Após atuação da OAB, Barroso suspende prazo de implementação da Resolução 591/2024 do CNJ
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