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OAB apoia Projeto de Lei que prevê exclusiva atuação do advogado nos tribunais de contas

Com o objetivo de reforçar a necessidade de representação jurídica qualificada nos tribunais de contas, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 304/2025, que altera o Estatuto da Advocacia e o novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro para prever que a postulação a tais órgãos seja atividade privativa de advocacia.

Caso aprovado, o Projeto garantirá que os responsáveis envolvidos em processos nos tribunais de contas sejam assistidos por advogados regularmente inscritos na OAB.

“A presença obrigatória de advogados nos tribunais de contas assegura que todos os cidadãos tenham uma defesa qualificada, além de fortalecer o papel da advocacia como essencial à administração da Justiça”, disse o presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti.

Em sua justificativa, Portinho explica que a medida corrige uma lacuna na legislação ao garantir assistência jurídica adequada para aqueles que respondem a processos nos tribunais de contas. Ainda de acordo com o senador, “é importante destacar que a proposta não acarretará ônus adicional para as partes, uma vez que seguirá as normas já previstas na legislação vigente. Atualmente, nos processos judiciais, a pessoa que optar por não contratar advogado é assistida por um defensor nomeado pelo Estado, seja por meio de defensor público ou advogado dativo”. 

Portanto, segundo ele, a aplicação deste modelo garantirá o direito à ampla defesa sem comprometer os recursos das partes envolvidas, assegurando que a assistência jurídica seja prestada de maneira gratuita a quem dela necessitar.

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