O Conselho Federal da OAB solicitou ingresso como amicus curiae em três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7631 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.
A entidade busca defender a plena validade da Lei 14.611/2023, que institui mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios para combater a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. Para a Ordem, a norma é um instrumento indispensável para concretizar a isonomia material e os fundamentos da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.
Nas manifestações apresentadas, a OAB destaca que a legislação, ao dispor sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, volta-se à implementação de medidas efetivas para o combate à desigualdade no meio ambiente laboral e para a concretização da igualdade material, em um cenário em que as mulheres ainda ganham rendimento médio 20% menor que o dos homens. A Ordem reforça que os relatórios de transparência respeitam integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por meio da anonimização de dados, e que o plano de ação deve ser visto como uma concessão legal para que as empresas mapeiam e corrijam inconsistências remuneratórias.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reafirmou o papel histórico da entidade na guarda dos direitos fundamentais. “A missão institucional da OAB impõe o dever de zelar pela justiça social e pela erradicação de práticas discriminatórias que vulneram a dignidade humana. Defender a igualdade salarial é assegurar que a advocacia e a sociedade brasileira caminhem para um patamar de civilidade onde não se tolere que as diferenças de gênero sejam fator de redução remuneratória.”
O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sublinhou a solidez jurídica da norma. “A Lei 14.611/2023 constitui um marco civilizatório que instrumentaliza a função social da empresa e harmoniza a livre iniciativa com o comando constitucional de não discriminação. A transparência salarial é o meio legítimo e proporcional para dar eficácia ao direito à informação e garantir que a igualdade deixe de ser apenas um princípio abstrato para se tornar uma realidade mensurável no cotidiano laboral brasileiro”.
A decisão de ingresso nas ações já havia sido aprovada pelo Conselho Pleno da Ordem na sessão de março da entidade. Saiba mais.
