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Retrospectiva 2025: Avanços históricos na valorização dos honorários advocatícios fortalecem a defesa das prerrogativas da advocacia

A defesa intransigente dos honorários advocatícios consolidou-se, em 2025, como um dos eixos centrais da atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas (PNP) do Conselho Federal da OAB. Ao longo do ano, decisões judiciais relevantes, avanços legislativos e uma atuação institucional estratégica reafirmaram o caráter alimentar dos honorários e ampliaram a segurança jurídica da remuneração da advocacia.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a valorização dos honorários representa a afirmação concreta da dignidade profissional. “Cada avanço obtido em 2025 demonstra que a Ordem está vigilante e atuante, assegurando o respeito às normas que protegem a remuneração das advogadas e dos advogados e garantindo que nenhuma forma de aviltamento seja tolerada”, afirmou. Segundo ele, a defesa dos honorários é pilar do acesso à Justiça e do Estado de Direito, e seguirá como prioridade institucional.

O diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Délio Lins e Silva Júnior, também destacou que a pauta é indissociável da sustentabilidade econômica da advocacia. “Os avanços deste ano mostram que, quando a OAB atua de forma técnica e determinada, conseguimos assegurar condições mais justas para o exercício profissional. Honorários dignos significam independência, valorização e a possibilidade de uma atuação qualificada em favor da sociedade. Esse é um compromisso permanente da nossa gestão”, frisou.

Procuradoria Especial dos Honorários

Segundo o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, a criação da Procuradoria Especial de Defesa dos Honorários Advocatícios representou “um marco institucional na história da valorização profissional, que permitiu estruturar um trabalho especializado, permanente e tecnicamente robusto em defesa da justa remuneração da advocacia”.

Para fortalecer essa atuação, a PNP conta com os procuradores adjuntos Breno Augusto Pinto de Miranda, José Luis Wagner e Giovani Marques, além do Observatório Nacional de Defesa dos Honorários, responsável por monitorar o cumprimento do Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a interferência indevida em contratos e a fixação de honorários abaixo das tabelas da OAB.

A Procuradoria manteve, ao longo do ano, presença ativa em julgamentos de grande relevância no STJ, com sustentações orais e manifestações técnicas qualificadas. Um dos destaques foi a participação de Breno Miranda na sustentação oral do Tema 1.313 do STJ, que trata da fixação de honorários advocatícios nas demandas relacionadas à prestação de serviços de saúde propostas contra o poder público (REsp 2.166.690/RN e 2.169.102/AL). Segundo ele, “quando se reduz ou se avilta essa remuneração, não se atinge apenas o advogado, mas se enfraquece a defesa do cidadão e a própria Justiça”, razão pela qual a Procuradoria acompanha de perto os julgamentos nos tribunais superiores.

Nesse mesmo sentido, o procurador adjunto José Luis Wagner destacou que a atuação da Procuradoria Especial de Defesa dos Honorários Advocatícios foi determinante para avanços relevantes em 2025, especialmente nos julgamentos dos REsp nº 1.987.688/PR e nº 1.304.939/RS, em que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de fixação de honorários em desfavor da parte ré em ações civis públicas ajuizadas por associações civis. “A decisão representa avanço concreto na proteção dos honorários advocatícios e no fortalecimento da segurança jurídica da profissão”, afirmou.

Entendimentos em prol da advocacia

O ano de 2025 foi marcado por vitórias expressivas nos tribunais superiores. No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Tema 1.255 consolidou a vedação à fixação de honorários por equidade em causas de grande valor, reforçando a segurança jurídica e a observância dos percentuais mínimos previstos em lei, conforme a Lei 14.365/2022 (Estatuto da Advocacia). Em outro julgamento, atendendo a pleito do Conselho Federal da OAB, a Corte assegurou que os honorários em causas entre partes privadas devem ser fixados segundo os critérios do Código de Processo Civil (CPC) e do Tema 1.076 do STJ.

Ainda no STF, foi mantido o entendimento de que os honorários advocatícios, inclusive os contratuais, têm preferência sobre créditos tributários, equiparando-se aos créditos trabalhistas. Por unanimidade, foram rejeitados os embargos de declaração no Recurso Extraordinário 1.326.559, com repercussão geral no Tema 1.220, no qual a OAB atuou como amicus curiae. Entre os temas acompanhados pela entidade está também a Controvérsia 719, que discute a possibilidade de fixação de honorários por equidade em ações envolvendo a Fazenda Pública.

No STJ, decisões relevantes reforçaram o caráter alimentar dos honorários e sua centralidade para o exercício profissional. Entre elas, o reconhecimento da possibilidade de fixação de honorários de sucumbência em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica (REsp 2.072.206/SP) e o julgamento dos EREsp 1.987.688/PR e 1.304.939/RS, que admitiram a condenação em honorários em favor de associações civis autoras de ações civis públicas, afastando a aplicação do princípio da simetria — tese defendida pelo Conselho Federal da OAB.

A atuação institucional também resultou em avanço no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reconheceu a constitucionalidade da Lei 14.365/2022, inclusive quanto à obrigatoriedade de observância da tabela de honorários da OAB na fixação por equidade. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decisão recente consolidou o caráter autônomo dos honorários contratuais em precatórios, assegurando o pagamento individualizado aos advogados nos acordos diretos com o poder público.

No campo legislativo, o Conselho Federal da OAB acompanhou e defendeu projetos de lei voltados à valorização da remuneração da advocacia, como o PL 850/2023 e o PL 4.538/2021, com foco no fortalecimento do caráter alimentar dos honorários e na maior objetividade na sua fixação.

A soma dessas iniciativas permitiu consolidar, em 2025, um ciclo de avanços estruturantes em favor dos honorários advocatícios. Como resumiu Alex Sarkis, “a valorização dos honorários é parte indissociável da defesa das prerrogativas e da própria dignidade da profissão. Cada decisão, cada intervenção e cada ação institucional reafirmam o compromisso da OAB com uma advocacia forte e justamente remunerada”.

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