O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, na terça-feira (15/9), proposta de alteração do Provimento 222/2023, que regulamenta o procedimento eleitoral nos órgãos da Ordem. As mudanças incluem a reserva de vagas nas chapas para advogadas e advogados com deficiência, a centralização da contratação dos serviços de votação on-line e de auditoria independente e o aperfeiçoamento das regras de campanha.
A matéria foi relatada pelo conselheiro federal por Goiás Pedro Paulo Guerra de Medeiros. A comissão relatora também é formada, ainda, pelos conselheiros federais José Luis Wagner (AP), Alynne Patrício de Almeida Santos (PI), Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ) e Francisco Canindé Maia (RN).
O texto estabelece a reserva mínima de 3% das vagas para advogadas e advogados com deficiência nas chapas concorrentes aos conselhos seccionais e às subseções que possuam conselho. O percentual será calculado sobre o total dos cargos da chapa. A medida amplia a participação desse segmento da advocacia nos espaços de representação e decisão da Ordem.
Voto on-line e segurança
Nas eleições on-line, a proposta prevê que a seleção e a contratação da empresa responsável pela plataforma de votação e da empresa de auditoria independente sejam realizadas de forma centralizada pelo Conselho Federal, em procedimentos distintos. A decisão sobre a adoção da modalidade permanece sob a autonomia de cada conselho seccional.
O modelo exige que a auditoria seja realizada por empresa distinta daquela responsável pela plataforma de votação. A seleção deverá observar requisitos objetivos de segurança, capacidade técnica, independência e ausência de conflito de interesses. A centralização busca uniformizar os padrões de qualidade e fiscalização dos serviços utilizados pelas Seccionais que optarem pelo voto on-line.
As exigências abrangem testes prévios, transparência sobre o funcionamento dos sistemas, armazenamento seguro dos dados e registros técnicos, proteção ao sigilo do voto e condições para a auditoria de todo o processo. Também estão previstos planos de contingência para falhas e incidentes, obrigações contratuais de confidencialidade e proteção de dados e mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência e pessoas idosas.
Campanha e prazos
Na disciplina da campanha, permanece vedada a campanha antecipada, mas fica permitida a simples declaração da condição de pré-candidata ou pré-candidato. Essa possibilidade não autoriza pedido de voto, inclusive por meio de expressões equivalentes, nem propaganda eleitoral estruturada antes do protocolo do requerimento de registro da chapa ou outras condutas capazes de desequilibrar a disputa.
As mudanças também alcançam os prazos eleitorais. O prazo para requerimento de registro de chapa termina 30 dias contínuos antes da votação, com prorrogação para o dia útil seguinte quando o encerramento coincidir com sábado, domingo ou feriado.
Nos procedimentos de heteroidentificação, o texto prevê a possibilidade de composição das subcomissões com membros contratados ou voluntários, inclusive por meio de convênio. Também contempla a dispensa de nova submissão ao procedimento para candidatos cuja autodeclaração tenha sido validada em eleição anterior, ressalvada a existência de circunstância superveniente devidamente fundamentada.
Para Pedro Paulo Guerra, a revisão busca incorporar ao provimento situações identificadas na aplicação das regras eleitorais e conferir maior segurança aos próximos pleitos. “A proposta é resultado de uma análise ampla das regras que hoje disciplinam as eleições da OAB e da experiência acumulada em sua aplicação. Buscamos aperfeiçoar os procedimentos, dar mais clareza e segurança ao processo eleitoral e incorporar questões que ganharam relevância nos últimos anos, especialmente em relação às novas tecnologias, à acessibilidade e à transparência”, afirmou.
As alterações serão aplicadas às eleições dos conselhos seccionais, subseções e caixas de assistência dos advogados a partir de 2027 e à eleição da Diretoria do Conselho Federal a partir de 2028, conforme previsto no texto aprovado.
