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OAB Nacional aprova medida que elimina retirada automática de processos e dá mais celeridade a julgamentos virtuais

O Conselho Pleno da OAB aprovou, em sessão realizada nesta segunda-feira (13/4), proposição que revoga dispositivo do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia que permitia a retirada automática de processos das sessões virtuais em razão de pedido de sustentação oral presencial.

A matéria, de origem da Segunda Câmara (gestão 2022/2025), foi relatada pela Conselheira Federal Micheline Nolasco (TO) e trata da revogação do inciso III do § 8º do artigo 97-A do Regulamento Geral.

O dispositivo, criado no contexto da pandemia da Covid-19, autorizava a exclusão de processos da pauta virtual quando houvesse solicitação de sustentação oral presencial, desde que requerida previamente e deferida pelo relator. À época, a medida buscava garantir o pleno exercício da ampla defesa diante das limitações operacionais impostas pelo período pandêmico.

“A proposta reflete a maturidade institucional da Ordem dos Advogados do Brasil diante da consolidação das sessões virtuais. Não se trata de restringir prerrogativas, mas de evitar distorções que possam comprometer a celeridade e a efetividade dos julgamentos, preservando integralmente o direito à sustentação oral’’, reforça a relatora Micheline Nolasco”

Em seu voto, a conselheira destacou que a evolução tecnológica e a consolidação das sessões telepresenciais tornaram a regra superada. Segundo ela, a manutenção do dispositivo passou a gerar efeitos indesejados, como atrasos nos julgamentos, riscos de uso protelatório da prerrogativa e até possibilidade de prescrição em processos ético-disciplinares. 

Nolasco também enfatizou que a revogação não compromete o direito à sustentação oral, que segue assegurado tanto de forma presencial quanto por videoconferência, preservando integralmente o contraditório e a ampla defesa.

O voto ainda menciona entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não há direito subjetivo ao julgamento presencial, sendo válida a realização de sessões virtuais desde que respeitadas as garantias processuais.

Com a aprovação e a publicação da proposição votada no Diário Oficial, ficará revogado o inciso III do § 8º do artigo 97-A do Regulamento Geral da OAB. Com isso, passará a prevalecer a regra geral de realização da sustentação oral, seja de forma presencial ou por videoconferência, a critério da parte interessada, na sessão de julgamento para a qual o processo estiver pautado. A medida evitará o retardamento dos julgamentos e contribuirá para a maior celeridade na tramitação dos processos.

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