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MPT mantém combate ao assédio eleitoral e orienta sobre denúncias após as eleições

Mesmo após o encerramento das eleições, o Ministério Público do Trabalho (MPT) continua recebendo denúncias de assédio eleitoral e orientando trabalhadores sobre como identificar e denunciar essas práticas. A mobilização integra a campanha “No meu voto mando eu”, que chama a atenção para ameaças, intimidações e represálias motivadas por escolhas políticas, inclusive após a divulgação dos resultados eleitorais.

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Denuncie

Segundo dados do MPT, 590 denúncias foram registradas após as eleições, o equivalente a 23% das 2.527 ocorrências contabilizadas ao longo do ano. Entre as situações que podem ser denunciadas estão ameaças de demissão, recusa de contratação e outras formas de retaliação relacionadas ao voto.

As denúncias podem ser feitas de forma remota e sigilosa por *este link*. O canal recebe relatos tanto de condutas praticadas durante a campanha quanto de situações ocorridas após o resultado das eleições.

De acordo com a secretária-geral da OAB Nacional, Rose Morais, é essencial garantir o respeito à liberdade de voto também depois das eleições. “Nenhum trabalhador pode sofrer ameaças ou represálias por suas escolhas políticas. É fundamental que essas situações sejam denunciadas e que o direito de cada cidadão de votar livremente seja respeitado”, afirmou.

A OAB Nacional e o MPT mantêm um acordo de cooperação técnica, firmado em agosto deste ano, para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A parceria prevê que denúncias recebidas pela Ordem sejam encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, responsável pela apuração dos casos, e que o órgão informe ao Conselho Federal as providências adotadas.

O acordo também contempla a divulgação conjunta de campanhas e canais de denúncia, o compartilhamento de materiais informativos e ações de capacitação voltadas à advocacia e a integrantes do MPT. As medidas abrangem tanto o período eleitoral quanto a fase posterior à votação.

Como denunciar

O MPT orienta que trabalhadores que sofreram ou presenciaram situações de assédio eleitoral preservem elementos que possam contribuir para a apuração dos fatos, como mensagens, capturas de tela, áudios e nomes de testemunhas.

O órgão também ressalta que o voto é livre e secreto. Ninguém é obrigado a revelar em quem votou, nem pode ser constrangido, discriminado ou punido por suas convicções ou escolhas políticas.

Saiba mais:

OAB Nacional e MPT iniciam parceria para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho

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